Cães na praia. - Jornal Animal

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Cães na praia.

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POLÊMICA
Cães na Praia...Você é a Favor ou Contra?
Quando você vê um Cachorro na praia qual é a sua reação? Você gosta de ver o cachorro correndo, se divertindo na areia ou mesmo no mar ou não? Você acha que um cachorro pode frequentar a praia?

Em 2006, o Jornal Animal perguntou a diversos profissionais de diversos segmentos.
Depois de conferir nossa Polêmica, que continua super atual, envie seu e-mail, contando-nos o que pensa.

Cães na Praia...Você é a Favor ou Contra?  
 
"Seria a favor de cães soltos nas praias, mas como nosso povo não tem educação e não exerce a posse responsável acabo sendo contra esta liberdade, pois ela fere o direito do próximo. Quando nossos donos de cães, vacinarem seus cães, souberem andar com eles soltos tendo total controle dos mesmos e coletarem as fezes deles em recintos públicos aí sim serei a favor de cães soltos em qualquer local, inclusive na praia. Prego a posse responsável de cães para que no futuro regalias como esta sejam admitidas em nossos parques públicos, praias etc!".

Dan Wroblewski - médico veterinário, juiz e condutor de cães de agility.

“Não acho que os cachorros devam ser proibidos de ir a praia com seus donos. Se o cachorro for vacinado, vermifugado e limpo, não vejo motivos para essa proibição. Tem tanta gente que vai a praia e tem micoses, e mais ainda, tem gente que faz da praia o seu vaso sanitário e nem por isso é proibida de frequentá-la”.

Maria Tereza - professora

 
“Como entusiasta de cães e proprietário de alguns, não sou contrário à presença de cães na praia. Todos sabemos da alegria e satisfação deles ao poder brincar na areia e na água. Entretanto, na qualidade de advogado, sou forçado a concordar com tal proibição.
 
Trata-se de regra editada para o bem comum da população, pois não há mecanismos para o Poder Público saber se determinado animal goza ou não de boa saúde, e como se sabe, este pode ser transmissor de inúmeras doenças.
 
Desta forma, para não expor a população em geral a riscos desnecessários, faz-se necessária tal proibição. Pode até parecer injusto a alguns a vedação geral e irrestrita, mas não há outro meio de preservar a saúde das pessoas que utilizam os nossos balneários.
 
Juridicamente falando, trata-se de competência municipal a capacidade de edição de normas para a já apontada proibição ou regulação. Por exemplo, podemos citar a cidade de Florianópolis – SC, que editou a lei municipal 094, de 27 de dezembro de 2001, assim como a cidade do Rio de Janeiro que editou a Resolução 451, por sua Secretaria de Segurança Pública.
 
Assim, antes de você levar seu animal de estimação à praia, deve-se ter a consciência de que estará sujeitando todos os banhistas a possíveis doenças, além do que é aconselhável colher informações junto à Prefeitura local para saber da proibição ou não”.
 
 
André Koshiro Saito
 
Advogado, sócio do escritório Saito Advocacia Empresarial em São Paulo.
 
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Editor: Sergio Valério
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